Diretoria De Suprimentos – Dms

Marilsa Cavenaghi Beltrami

Diretoria De Suprimentos – Dms

Diretora: Marilsa Cavenaghi Beltrami
Endereço: Av. Rio do Peixe, 450
Telefone: (19) 3898-9900
Atendimento: Segunda a sexta-feira das 08:00 às 17:00 horas.

 

A Diretoria Municipal de Suprimentos – DMS tem por atribuições planejar, executar e coordenar as atividades que visem a aquisição de materiais e serviços do município.
§ 1º À Diretoria Municipal de Suprimentos – DMS compete, entre outras, as seguintes atribuições básicas:
I - Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; 
II - Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor; 
III - Realizar processos de compra com dispensa de licitação, conforme dispositivos em Lei; 
IV - Encaminhar à contabilidade notas fiscais, solicitação de empenho e demais documentos necessários a contabilização e pagamento; 
V - Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação; 
VI - Elaborar processos de licitação de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº14.133/2021, Lei Federal nº 10.520/2002 e suas alterações; 
VII - Elaborar contratos administrativos e convênios; 
VIII - Elaborar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação; 
IX - Publicar extratos de contratos, convênios, resultados de licitação, dispensa e inexigibilidades; 
X - Elaborar pedidos de empenho referentes às compras dos processos acima; 
XI - Gerenciar os contratos administrativos; 
XII - Cadastrar fornecedores; 
XIII - Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas;
XIV - Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da Administração Municipal; 
XV - Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da Administração, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Governo Municipal, pertinentes à Diretoria de Suprimentos; 
XVI - Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão de Licitação; 
XVII - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; 
XVIII - Em coordenação com as Diretorias de Planejamento e de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XIX - Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídicas necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; 
XX - Em coordenação com a Diretoria Municipal de Planejamento, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; 
XXI - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência; 
XXII - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; 
XXIII - Ordenar, por seu titular, as despesas da Diretoria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal; 
XXIV - Responsabilizar-se, por seu titular, e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Diretoria, inclusive as compras e serviços dispostos em almoxarifado central e os bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Diretoria, com exceção das obras e serviços de engenharia, a cargo e responsabilidade exclusiva da Diretoria Municipal de Obras, cientificando o Prefeito Municipal; 
XXV - Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Diretoria, inclusive dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, e dos bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura, com exceção das obras e serviços de engenharia, a cargo e responsabilidade exclusiva da Diretoria Municipal de Obras; e 
XXVI - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.

À Divisão de Procedimentos Licitatórios compete promover a gestão das atividades desenvolvidas pela Diretoria Municipal de Suprimentos - DMS, em especial, competindo-lhe ainda, entre outras, as seguintes atribuições básicas:
I - elaborar as requisições de compra de materiais;
II - realizar pesquisas de preços junto ao mercado;
III - desencadear processos de compra direta, inexigibilidade e de licitações;
IV - determinar a modalidade pela qual será realizada a licitação;
V - receber os envelopes de documentos e propostas dos licitantes, encaminhando-os à Comissão Julgadora de Licitações;
VI - submeter ao exame do Prefeito, os resultados das licitações;
VII - promover a organização e manutenção atualizada do cadastro de fornecedores;
VIII - promover a organização e manutenção atualizada do registro de preços correntes dos materiais de emprego mais frequente na Prefeitura;
IX - promover a elaboração e manutenção atualizada do catálogo de materiais;
X - promover o levantamento dos artigos empregados nos serviços, verificando os que melhor atendem às necessidades da Prefeitura;
XI - fazer, perante o Prefeito, declaração de idoneidade dos fornecedores, cujos procedimentos justificar essa medida;
XII - coordenar a ata de registro de preços;
XIII - realizar o pregão;
XIV - executar outros serviços relacionados à compras e licitações.