Diretoria De Diretoria Pedagógica De Educação

Marcia Aparecida Rorato de Souza

Diretoria De Diretoria Pedagógica De Educação

Diretora: Marcia Aparecida Rorato de Souza
Endereço: Avenida 31 de março, nº 527, Centro, loja 2 (provisório)
Atendimento: Segunda a sexta-feira das 08:00 às 17:00 horas.

 

Exercer as competências relacionadas à Diretoria Municipal de Educação - DE, competindo-lhe ainda: Assessorar o Prefeito na formulação da política educacional no Município, no âmbito de sua competência; Promover e elaboração e execução de Plano Municipal de Educação; Coordenar o sistema educacional do Município com o adotado pelo órgão de educação do Estado, consoante orientação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional; Superintender o ensino fundamental e pré-escolar a cargo do Município, observando as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e Legislação Estadual; Promover a realização de pesquisas, inquéritos e estudos sobre a vida educacional do Município; Promover, anualmente cursos de férias destinadas ao aperfeiçoamento do professorado municipal; Promover campanhas de alfabetização no âmbito Municipal; Superintender os programas de alimentação escolar; Entrosar-se com as autoridades de ensino Estadual e Federal a fim de obter orientação e material didático para as escolas municipais; Determinar a chamada anual da população em idade escolar para matrícula nas escolas municipais; Fazer cumprir as disposições regulamentares referentes ao ensino fundamental; Propor a contratação de professoras para o ensino municipal e a criação de escolas municipais; Propor ou promover e realização de cursos e outras formas de treinamento e aperfeiçoamento de professores do ensino fundamental; Determinar a verificação da assiduidade dos professores e a freqüência dos alunos; Apurar os problemas escolares, determinando a execução das medidas para sua solução; Verificar as necessidades das escolas e quaisquer deficiências ou irregularidades em suas instalações, determinando os serviços de conservação e reparos necessários nos prédios escolares; Elaborar o calendário escolar, providenciando seu fornecimento às unidades escolares, bem como zelar pelo seu cumprimento; Zelar pelo cumprimento dos programas de ensino; Exercer permanente fiscalização das unidades escolares, a fim de que se observem os dispositivos regulamentares e legais relativos ao ensino fundamental; Promover a distribuição de material didático pelas escolas municipais e o controle de sua utilização, além de compor os mapas demonstrativos do material consumido; Promover a execução de atividades recreativas e desportivas destinadas aos alunos matriculados nas escolas municipais, fazendo utilizar as instalações escolares fora das horas de aula e nos períodos de férias para a realização dessas atividades; Promover reuniões com os professores, visando discutir e esclarecer assuntos relativos com as atividades do serviço; Promover a conservação e recuperação dos móveis escolares e do material didático; Administrar os repasses de recursos financeiros da União e do Estado para a manutenção e desenvolvimento do ensino; Zelar pelo patrimônio das bibliotecas municipais; Prestar todo auxílio os consultores e leitores e manter um serviço de referência a que possam recorrer quando necessário.