LEI Nº 1.737, DE 01 DE ABRIL DE 2024

“Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária de serviço púbico de distribuição de energia elétrica atender às normas técnicas aplicáveis à ocupação do espaço púbico e promover a retirada dos fios inutilizados nos postes, notificaras demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos, em vias públicas do município de Lindoia e dá outras providências.”

LEI Nº 1.737 DE 01 DE ABRIL DE 2024 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária de serviço púbico de distribuição de energia elétrica atender às normas técnicas aplicáveis à ocupação do