1054/2008
Disciplina a dação em pagamento como forma de extinção de crédito tributário do Município da Estância Hidromineral de Lindóia, prevista no inciso XI do artigo 67 do Código Tributário Municipal e do inciso XI do artigo 156 do Código Tributário Nacional.
ANO | SITUAÇÃO | DATA |
---|---|---|
2008 | Ativa (Não consta revogação expressa) | 02/04/2008 |
NÚMERO | ||
1054 | ||
LEGISLATURA | ||
2005-2008 | ||
EMENTA | ||
Disciplina a dação em pagamento como forma de extinção de crédito tributário do Município da Estância Hidromineral de Lindóia, prevista no inciso XI do artigo 67 do Código Tributário Municipal e do inciso XI do artigo 156 do Código Tributário Nacional. |