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Lindoia, sexta-feira, 09 de junho de 2023 Telefone (19) 3898-9900

Atendimento Atendimento: De Segunda a Sexta das 8:00 às 17:00 Horas

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Diretoria de Saúde

João Henrique Pinto de Oliveira

João Henrique Pinto de Oliveira

Diretor(a)

Endereço: Rua José Gigle, 492 - Centro - Lindoia - SP - 13950-000

Horário de Funcionamento: De Segunda a sexta das 08h00 às 17h00

E-mail: dir.saude@lindoia.sp.gov.br

Telefone:

(19) 3898-3066

Competências

§ 1° À Diretoria Municipal de Saúde - DS compete, entre outras, as seguintes atribuições básicas:


 

            I - Definir e implementar as políticas municipais de Saúde, em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano de Governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente e observando ainda as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Saúde;

            II - Gerenciar os recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Saúde, em consonância com legislação específica em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas;

            III - Planejar as ações e serviços de sua competência de modo a conservar a saúde e a interferir nos fatores de agravos à saúde da população;

            IV - Gerenciar as ações e os serviços de saúde com vistas à maior eficácia da sua prestação;

            V - Promover de forma descentralizada as ações de saúde, de acordo com as diretrizes do Plano de Governo e as orientações dos Conselhos Gestores de Saúde;

            VI - Garantir, na implantação da Política Municipal de Saúde, o enfoque de ação programática fundamentada na lógica epidemiológica e no enfoque de risco à saúde, integrando as atividades de promoção, prevenção e cura na mesma prestação de serviço;

            VII - Garantir, na implantação da Política Municipal de Saúde, a estruturação da assistência hospitalar integrada às atividades da Rede Básica e aos preceitos que fundamentam as ações programáticas;

            VIII - Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante os objetivos que definem as políticas de saúde municipal;

            IX - Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

            X - Controlar e fiscalizar, no âmbito municipal, todos os serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;

XI - Promover a vigilância sanitária, epidemiológica, controle de zoonoses, de saúde do trabalhador e de atenção à saúde, com os órgãos de proteção ambiental, na busca de uma ação coordenada, objetiva e eficaz no controle dos agravos à saúde;

            XII - Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Unidades pertencentes

Saúde Bucal
E-mail: saudebucal@lindoia.sp.gov.br 

 

Farmácia Municipal - FM
Rua Jose Gigli, 429 - Centro - Lindoia/SP CEP: 13950-000
E-mail: farmacia@lindoia.sp.gov.br / Telefone: 19 3898-1911 ou 3898-3066 - Horário de atendimento: Segunda a Sexta-feira das 08h00 às 16h30.


Centro Médico Dra Doralice Catarina de Toledo - Indio de Ouro - Lindóia - SP - Pronto Atendimento
Avenida Rio do Peixe, 940
Telefone: 19 3898-1425

 

Programa Saúde da Família - PSF I
Praça Dr. Getúlio Vargas, 143 Anexo I - Centro - Lindoia/SP CEP: 13950-000
E-mail: psf1@lindoia.sp.gov.br ou telefone: (19) 3898-2967/ (19)3898-3553 - Horário de atendimento: Segunda a Sexta-feira das 08h00 às 17h00.

 


Programa Saúde da Família - PSF II
Rua Fabiano Franco, nº 171 - Centro - Lindoia/SP CEP: 13950-000
E-mail: psf2@lindoia.sp.gov.br ou telefone: 19 3898-2180 - Horário de atendimento: Segunda a Sexta-feira das 08h00 às 17h00. 
 


Unidade Básica de Saúde - UBS
Praça Dr. Getúlio Vargas, 143 Anexo II - Centro - Lindoia/SP CEP: 13950-000
E-mail: ubs@lindoia.sp.gov.br ou telefone: 19 3898-3553 - Horário de atendimento: Segunda a Sexta-feira das 08h00 às 17h00. 
 


Programas Sociais
Assistência Farmacêutica Básica - AFB
Assistência Farmacêutica Especializada (alto custo) - AFE**
Distribuição de Leite em Pó e Suplementos Alimentares
Piso Fixo de Vigilância em Saúde - PFVS
Incentivos Pontuais para Ações de Serviços de Vigilância em Saúde - IPVS

Conselho
Conselho Municipal de Saúde - CMS 

Consórcio
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Circuito das Águas Paulista - CONISCA

**Os medicamentos especializados (alto custo), são disponibilizados pelo estado, mediante processo interno. 

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