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Lindoia, sexta-feira, 09 de junho de 2023 (19) 3898-9900
Atendimento: De Segunda a Sexta das 8:00 às 17:00 Horas
Diretor(a)
Endereço: Paço Municipal "Agostinho de Souza Godoy" - Av. Rio do Peixe, nº 450 - Jardim Estância Lindoia - Lindoia/SP CEP: 13950-000
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 08:00 às 17:00 horas.
Telefone:
(19) 3898-9900
Competências
§ 1° À Diretoria Municipal de Negócios Jurídicos - DNJ compete, entre outras, as seguintes atribuições básicas:
I - Assessorar direta e indiretamente o Prefeito Municipal e demais órgãos integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, em assuntos de natureza jurídica;
II - Assistir, coordenar e orientar as atividades referentes à representação, interesses e defesa judicial e extrajudicial do Município;
III - Coordenar a prestação de assessoria e consultoria aos órgãos da Administração, emitindo pareceres e examinando a legalidade das normas e procedimentos jurídicos;
IV - Coordenar as atividades do Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, de forma a promover a defesa do consumidor;
V - Assistir juridicamente o Prefeito sempre que solicitado;
VI - Assessorar e emitir pareceres nas questões jurídicas submetidas pelos órgãos municipais, bem como sobre os procedimentos licitatórios, instrumentos contratuais, convênios, ajustes, acordos, dentre outros;
VII - Elaborar contratos, projetos de lei, convênios e outros acordos a serem firmados pelo Poder Executivo Municipal, além da realização de estudos de natureza jurídica com vistas à atualização da legislação municipal;
VIII - Defender os interesses do Município em juízo ou fora dele;
IX - Cumprir rigorosamente os prazos processuais;
X - Patrocinar causas judiciais e extrajudiciais perante qualquer pessoa jurídica, pública ou privada, seus órgãos ministérios, desdobramentos de qualquer natureza, ou pessoas físicas, bem como promover a execução judicial de dívida ativa municipal, tributária e não‑tributária, e assessorar a Administração quanto a sua cobrança extrajudicial, sendo-lhe destinada integralmente a verba honorária de sucumbência;
XI - Assessorar e orientar a Administração quanto às medidas que devam ser tomadas judicial e extrajudicialmente em relação a contratos, convênios e eventuais acordos;
XII - Acompanhar o andamento das representações junto à Câmara Municipal, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público Estadual;
XIII - Prestar assessoria e consultoria em relação a procedimentos de contratação de pessoal, bem como responder aos questionamentos do Setor de Recursos Humanos;
XIV - Fornecer soluções práticas e instruções específicas, principalmente em relação a licitações, pregão, aquisições, alienações, terceirização de serviços, concessões, contratos, convênios, permissões, atos administrativos, dentre outros;
XV - Orientar quanto a necessidade de instauração e forma de acompanhamento de processos fiscais e tributários, procedimentos administrativos, processos disciplinares e sindicâncias;
XVI - Assistir e orientar a Administração nas consultas apresentadas por suas unidades administrativas, através de estudos jurídicos e emissão de pareceres, no tocante à interpretação e aplicação das normas legais editadas em âmbito federal, estadual e municipal, sempre que solicitado e dentro de prazo razoável;
XVII - Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas.
Unidades pertencentes
Procurador
Dr. Alberto José Zampolli
E-mail: procuradoria@lindoia.sp.gov.br
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UFML - 2023
R$ 27,20
Versão do sistema: 2.0.0 - 09/06/2023
Portal atualizado em: 07/06/2023 09:10:57