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Lindoia, sexta-feira, 09 de junho de 2023 Telefone (19) 3898-9900

Atendimento Atendimento: De Segunda a Sexta das 8:00 às 17:00 Horas

Quin
08/06
Parcialmente Nublado
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5.0
Sext
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Diretoria de Administração

Bruno Fischer Tardeli

Bruno Fischer Tardeli

Diretor(a)

Endereço: Paço Municipal "Agostinho de Souza Godoy" - Av. Rio do Peixe, nº 450 - Jardim Estância Lindoia - Lindoia/SP CEP: 13950-000

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 08:00 às 17:00 horas

E-mail: administracao@lindoia.sp.gov.br

Telefone:

(19) 3898-9900

Competências

§ 1° À Diretoria Municipal de Administração - DA compete, entre outras, as seguintes atribuições básicas:


 

            I - Promover e implantar sistemas gerenciais informatizados que possibilitem ao Executivo Municipal e às suas unidades organizacionais comunicarem-se, com precisão e eficiência;

            II - Promover e implantar políticas de gerenciamento administrativo com o objetivo de normatizar e organizar as atividades de patrimônio, protocolo, arquivo e correspondências municipais;

            III - Promover e implantar políticas de desenvolvimento organizacional, através da modernização administrativa, que permitam a permanente interação entre o cidadão e o Executivo Municipal;

            IV - Planejar, coordenar, analisar e propor os sistemas administrativos e métodos de trabalho dos órgãos administrativos e a análise de negócios, bem como promover o aprimoramento dos processos e sistemas administrativos, elaborar plano de metas e etapas de informatização do serviço público municipal;

            V - Promover e implantar políticas de recursos humanos com o objetivo de alicerçar as atividades de seleção, recrutamento e desenvolvimento de pessoal, gerenciamento de movimentação de pessoal e de administração do Plano de Cargos ou Empregos;

            VI - Definir políticas para relações de trabalho e sindicais;

            VII - Promover e implantar política de segurança e medicina do trabalho dos servidores municipais;

            VIII - Planejar, implantar e coordenar o processo de descentralização dos serviços públicos municipais para os bairros, bem como garantir a infra-estrutura necessária para a concentração dos diversos serviços em um único local físico;

            IX - Coordenar a elaboração da Lei do Plano Plurianual, em consonância com a legislação vigente;

            X - Subsidiar o Chefe do Executivo Municipal na integração dos munícipes na vida político-administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade, direcionando de maneira precisa a sua ação;

            XI - Promover o desenvolvimento das relações entre o Executivo e outros órgãos governamentais, administração empresarial e público em geral;

            XII - Promover a identificação entre a opinião pública e os objetivos do Governo;

            XIII - Coordenar atividades de relacionamento político-administrativo da Prefeitura com os munícipes, entidades e associações de classe ou comunitárias;

            XIV - Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Unidades pertencentes

Chefia da Div. De Administração

 

Ouvidoria:
Jessica Daiane Formagio 
RECLAMAÇÕES SUGESTÕES - DIRETO NA PLATAFORMA DO SITE
https://www.lindoia.sp.gov.br/ouvidoria

 

Recursos Humanos
Ana Lúcia Godoy do Carmo 
E-mail: rh@lindoia.sp.gov.br 


Segurança do Trabalho
Simonik de Oliveira Souza 
E-mail: seg.trabalho@lindoia.sp.gov.br

 

Patrimônio e Processamento de Dados
E-mail: patrimonio@lindoia.sp.gov.br / cpd@lindoia.sp.gov.br

 

Almoxarifado
Telma Maria Fischer da Silva
E-mail: almoxarifado@lindoia.sp.gov.br 

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