ATENÇÃO FOLIÕES!

DECRETO Nº 2.919, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

ATENÇÃO FOLIÕES!
“Regulamenta as atividades do comércio e as normas de conduta durante a realização do Carnaval 2024 e dá outras providências”.
* Fica estipulado o horário de funcionamento para o comércio local durante a realização do tradicional festejo carnavalesco, que será realizado nos dias 10 a 13 de fevereiro do corrente ano, cujas atividades não poderão ultrapassar às 2h do dia seguinte.
* Para viabilizar o ordenamento e organização do tráfego de veículos durante a realização do evento, a Avenida 31 de março, será parcialmente interditada, sem prejuízo de outras vias cuja medida seja necessária.
** Caso haja necessidade, a critério da Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança Pública, poderá ser proibido o estacionamento de veículos em vias públicas, as quais serão devidamente sinalizadas, com aplicação de multa aos infratores.
* Não será permitida a venda de bebidas acondicionadas em garrafas de vidro para consumo nas vias públicas situadas nas proximidades da Avenida Trinta e Um de Março, durante os dias de Carnaval, ficando sob responsabilidade dos proprietários destes estabelecimentos, para todos os fins, o cumprimento da presente medida.
* Ficam também proibidos, na Avenida Trinta e Um de Março e nas ruas adjacentes, durante os dias da realização do Carnaval 2024, o porte de garrafas de vidro e ou utensílios de vidro, a utilização de sinalizadores de fumaça, fogos de artifício e quaisquer outros objetos que possam oferecer risco à segurança ou à ordem pública, a critério da Administração ou da Polícia Militar, a permanência e/ou a utilização de caixas de som portáteis ou assemelhados, durante e após o evento.
* Durante os dias de realização do Carnaval 2024, os vendedores ambulantes com inscrição municipal anual, compreendidos os carrinhos de lanche, pastel e similares, que têm ponto estabelecido, poderão ser realocados, conforme conveniência da Administração Pública, para melhor organização do evento.
* A Administração Municipal, através de ações fiscalizatórias, intervirá nos atos que contrariem o disposto no presente Decreto.
* A Prefeitura Municipal poderá solicitar apoio à Polícia Militar sempre que necessário à aplicação de medidas para cumprimento do presente Decreto, ficando os infratores sujeitos às penalidades legais de natureza administrativa, civil ou penal, conforme o caso.