DECRETO N 2.881, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a concessão de férias coletivas aos servidores públicos municipais.

DECRETO N 2.881, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

Ficam concedidas férias coletivas aos servidores públicos municipais, no período de 18 dezembro de 2023 a 1º de janeiro de 2024, com exceção dos serviços considerados essenciais que, pelas suas naturezas, não poderão sofrer paralisação.

Os professores gozarão do período de 19 de dezembro de 2023 a 02 de janeiro de 2024, devido ao processo de atribuição de aulas para o próximo ano letivo.

Diretoria de Negócios Jurídicos, gozarão no período de 20 de dezembro de 2023 a 03 de janeiro de 2024, devido ao início do recesso judiciário.