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Lindoia, sexta-feira, 09 de junho de 2023 (19) 3898-9900
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Período de estiagem é a grande preocupação.
A negligência está entre as principais causas de incêndio. Pequenos cuidados no cotidiano podem ajudar a preservar nossas matas. Com a estiagem típica do outono, a atenção deve ser redobrada. Portanto todo cuidado é pouco, evite jogar bitucas de cigarro no chão, não solte balões, não faça fogueiras próximas a vegetação, evite queimar móveis ou lixo, capine a área perto de sua casa, molhe faixas de terra seca.
Em Lindoia existe lei especifica que responsabiliza o proprietário: Lei municipal 1.348 de 17 de dezembro de 2014 em seu Artigo 1º, parágrafo 2° estabelece que é responsabilidade do proprietário, possuidor ou ocupante de imóveis situados na cidade de Lindoia eliminar todas as condições capazes de propiciar focos de incêndio ou sua propagação para imóveis vizinhos.
Também há obrigação de fazer aceiro.
Parágrafo 4° Toda propriedade acima de 1.001 (mil e um) metros no Município devera ter aceiro com a largura mínima de 5 (cinco) metros margeando todo seu entorno (divisas) durante o ano todo.
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Portal atualizado em: 07/06/2023 09:10:57