Juntas Militares

Juntas Militares

As Juntas do Serviço Militar (JSM) responsáveis pelo Alistamento Militar unificado para o Exercito, Marinha e Aeronáutica e demais serviços pertinentes a Lei do Serviço Militar, são presididas pelos Prefeitos, tendo como Secretário um Funcionário Municipal de ilibada idoneidade moral e profissional.

É da alçada dos municípios a responsabilidade pela instalação e manutenção das Juntas do Serviço Militar (órgãos executores do Serviço Militar nos Municípios Administrativos. Estão subordinados tecnicamente às CSM correspondentes por intermédio das Delegacias de Serviço Militar) e das Delegacias do Serviço Militar (órgãos executores e fiscalizadores, diretamente subordinados à CSM em cujo território tenham sede e que abrangem uma mais Juntas do Serviço Militar) no tocante a disponibilização da sede, pessoal e material.

Esta medida visa dar maior integração dos organismos públicos ao esquema de realizações necessárias ao Serviço Militar, caracterizando a responsabilidade das autoridades civis dentro do conceito de Segurança Nacional (artigo 143 da Constituição Federal, Lei Federal n.º 4.375/64, regulamentada pelo Decreto n.º 57.654/66).

 
 

93ª Junta de Serviço Militar

Endereço:

Avenida 31 de Março, 1351 - Centro - Lindoia

 

Horário de Atendimento:

De segunda e quarta-feira, das 09:00 às 12:00 horas.

 

Outras Informações Relevantes:

MINISTÉRIO DA DEFESA - EXÉRCITO BRASILEIRO - CMSE - 2ªRM
 

14ª CIRCUNSCRIÇÃO DE SERVIÇO MILITAR (14ª CR/1946) - 3º DEL/SM